A decisão automaticamente rebaixa o Brasil de Pelotas à Quarta Divisão. O clube somava sete pontos no Grupo D, e agora fica com apenas um, restando apenas uma partida para o fim da primeira fase, diante do lanterna Santo André. Porém, como o time paulista tem sete pontos, não tem mais como ficar atrás mesmo em caso de derrota para o time gaúcho.
Entenda o caso
O problema se deu quando o jogador chegou ao time gaúcho. Por não ter cumprido a suspensão, o Brasil teve de provar sua inocência perante a Quarta Comissão Disciplinar de que não sabia sobre a existência de tal entrave. Diante do Santo André ele atuou, sendo que estava impossibilitado de jogar até cumprir sua punição em competições oficiais da CBF.
Ao responder pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida), por quatro votos a um o clube foi absolvido, pela ideia de que a condenação deveria ser cumprida independentemente da competição, seja ela nacional ou regional.
Entretanto, o Joinville e a Procuradoria não se conformaram com a decisão e recorreram. Com base no artigo 71 do RGC, “competição subseqüente” se depreende os torneios organizados pela CBF, sendo algo óbvio de ser entendido segundo os recorrentes.
FONTE :www.coperofc.com
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